quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Lei que assegura a classificação contábil do capital social das cooperativas é sancionada


Foi publicada ontem (20/01) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.097/2015, que trata sobre mudanças na legislação tributária. O normativo é oriundo da Medida Provisória (MPV) 656/2014, que contou com grande esforço do Sistema OCB para a inclusão de pleitos do cooperativismo durante sua tramitação no Congresso Nacional. 


Com a sanção da Lei nº 13.097/2015, ficam asseguradas as regras de classificação contábil do capital social das cooperativas, que se encontravam em ambiente de insegurança jurídica a partir de resoluções internacionais que tratam sobre o tema. 

No Brasil, a Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ICPC-14), através das normas International Accountant Standars (IAS) e Internacional Financial Reports (IFRS), prevê que, como as cotas-parte podem ser reclamadas e devolvidas aos seus membros no momento de sua saída, deveriam ser contabilizadas no Passivo e não no Capital Social no Patrimônio Líquido da cooperativa. Assim, essa instrução, que tinha prazo para 1º de janeiro de 2016, modificaria as contas das cooperativas, causando impactos graves ao seu faturamento. 

Para tanto, fez-se necessário assegurar, por meio da Lei nº 13.097/2015 (MPV 656/2014), que o capital social das cooperativas continue sendo classificado no patrimônio Líquido enquanto não concretizado o desligamento, a eliminação ou exclusão do cooperado. 

Na prática, esta classificação permite maior segurança financeira às cooperativas; melhores garantias para acesso ao crédito; capacidade de divulgação do modelo cooperativista como aquele que tem condições de conciliar resultados sociais e econômicos; bem como utilização de um montante maior de recursos para investimento na estrutura do negócio, na realização de programas e projetos, na aquisição de equipamentos e máquinas e na manutenção do capital de giro.

Simplificação de procedimentos para o setor elétrico
Outro importante pleito proveniente da Lei n 13.097/2015 diz respeito à ampliação do limite geração de energia elétrica de 1000 kW para 3000 kW, incluindo as cooperativas de eletrificação rural, que terão os procedimentos simplificados e acesso ao desconto mínimo de 50% na tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST). Além disso, a ampliação do limite de geração de 50000 kW, traz facilidades na comercialização e a possibilidade de entrega da energia no mesmo ano do contrato.

Vetos presidenciais
Temas de interesse do cooperativismo que estavam incluídos na Medida Provisória 656/2014, a partir da atuação do Sistema OCB, como o emplacamento de maquinários agrícolas, a regulação das Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins do Leite foram vetados pela Presidência da República. O Sistema OCB manterá seus esforços para sensibilizar o Poder Executivo e o Congresso Nacional da importância destas propostas para o desenvolvimento do setor.