A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/2) a MPV 582/2012 que trata da
desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira,
como transporte de passageiros, construção civil e serviços hospitalares. Pelo
texto da medida, em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados, passam
a pagar o equivalente a entre 1% e 2% de sua receita.
Após intenso trabalho do Sistema OCB, o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), excluiu da proposta as cooperativas de prestação de serviços, que por possuírem poucos empregados, tem uma folha de pagamento reduzida. Assim, a mudança proposta, apesar de diminuir a alíquota – passando de 20% para cerca de 1% – autentaria sobremaneira o valor pago à Previdência pelas cooperativas brasileiras.
Após intenso trabalho do Sistema OCB, o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), excluiu da proposta as cooperativas de prestação de serviços, que por possuírem poucos empregados, tem uma folha de pagamento reduzida. Assim, a mudança proposta, apesar de diminuir a alíquota – passando de 20% para cerca de 1% – autentaria sobremaneira o valor pago à Previdência pelas cooperativas brasileiras.
Além da
atuação junto ao relator da matéria, o Sistema OCB apoiou a aprovação, no
plenário da Câmara, de emenda que possibilitará que as empresas que tiveram sua
carga tributária aumentada, mesmo com a desoneração de parte da folha de
pagamento, possam optar por não aderir à nova metodologia. Para as cooperativas,
tal emenda é de suma importância, já que estas usualmente agregam mais de um
setor de atividade econômica, havendo assim discrepância na tributação de seus
diferentes empreendimentos.
Outro
pleito importante será conquistado com a aprovação da MPV 582/12: a redução de
40% para 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores
rodoviários de cargas autônomos. Originalmente pleiteada pelo Sistema OCB sob a
forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na MPV agilizou a
conquista do benefício para o setor.
Com a
aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada
aos transportadores autônomos. “O transporte de cargas, e o de passageiros
também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga
tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no
preço da produção e do consumo”, explica o analista da OCB, Gustavo Beduschi.
“Com a
redução, a economia para as cooperativas de transporte de cargas pode chegar a
R$ 700 milhões por ano”, destacou a gerente de Relações Institucionais da
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fabíola Nader Motta. Para fins
de ilustração, a diferença equivale ao valor médio pago pelos transportadores
na prestação de seus caminhões. A gerente complementa que a intenção do Sistema
OCB é acrescentar, ainda, uma emenda que atenda também aos transportadores de
passageiros.
A medida
segue agora para análise do Senado Federal, que deve aprová-la até o dia 28 de
fevereiro, quando perde sua eficácia.
Clique aqui para
acessar o texto aprovado hoje.