quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Câmara dos Deputados aprova MPV 582/12


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/2) a MPV 582/2012 que trata da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira, como transporte de passageiros, construção civil e serviços hospitalares. Pelo texto da medida, em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados, passam a pagar o equivalente a entre 1% e 2% de sua receita. 

Após intenso trabalho do Sistema OCB, o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), excluiu da proposta as cooperativas de prestação de serviços, que por possuírem poucos empregados, tem uma folha de pagamento reduzida. Assim, a mudança proposta, apesar de diminuir a alíquota – passando de 20% para cerca de 1% – autentaria sobremaneira o valor pago à Previdência pelas cooperativas brasileiras. 

Além da atuação junto ao relator da matéria, o Sistema OCB apoiou a aprovação, no plenário da Câmara, de emenda que possibilitará que as empresas que tiveram sua carga tributária aumentada, mesmo com a desoneração de parte da folha de pagamento, possam optar por não aderir à nova metodologia. Para as cooperativas, tal emenda é de suma importância, já que estas usualmente agregam mais de um setor de atividade econômica, havendo assim discrepância na tributação de seus diferentes empreendimentos. 
Outro pleito importante será conquistado com a aprovação da MPV 582/12: a redução de 40% para 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas autônomos. Originalmente pleiteada pelo Sistema OCB sob a forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na MPV agilizou a conquista do benefício para o setor.
Com a aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos. “O transporte de cargas, e o de passageiros também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no preço da produção e do consumo”, explica o analista da OCB, Gustavo Beduschi.
“Com a redução, a economia para as cooperativas de transporte de cargas pode chegar a R$ 700 milhões por ano”, destacou a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fabíola Nader Motta. Para fins de ilustração, a diferença equivale ao valor médio pago pelos transportadores na prestação de seus caminhões. A gerente complementa que a intenção do Sistema OCB é acrescentar, ainda, uma emenda que atenda também aos transportadores de passageiros.
A medida segue agora para análise do Senado Federal, que deve aprová-la até o dia 28 de fevereiro, quando perde sua eficácia. 

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Agenda da Semana


Após a definição e posse das novas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o ano legislativo inicia com a agenda marcada pela instalação de diversas Comissões Mistas destinadas a analisar Medidas Provisórias (MPV). No total, estão previstas 14 reuniões que deverão ainda escolher os respectivos presidentes e superintendentes de cada Comissão.

Dentre as Medidas Provisórias que afetam o Sistema Cooperativismo, destaca-se a MPV 595/2012 que trata da exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias. Para garantir que as cooperativas possam continuar utilizando e investindo em estruturas portuárias, de forma a não provocar colapsos em importantes cadeias produtivas da agricultura no Brasil, o Sistema OCB apresentou diversas emendas à referida proposição. 

Além disso, importantes temas tributários, como a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a desoneração da folha de pagamentos são tratados nas MPVs 599/2012 e 601/2012, respectivamente. Para o cooperativismo brasileiro, é fundamental estar atento a tais medidas para garantir que o setor não seja onerado. O Sistema OCB vem atuando, com êxito, nas diversas propostas de desoneração da folha, para excetuar as sociedades cooperativas da nova forma de tributação. Isto porque as principais atividades cooperativistas são desenvolvidas por associados, tendo assim uma folha de pagamento muito pequena.

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