quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Câmara dos Deputados aprova MPV 582/12


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/2) a MPV 582/2012 que trata da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira, como transporte de passageiros, construção civil e serviços hospitalares. Pelo texto da medida, em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados, passam a pagar o equivalente a entre 1% e 2% de sua receita. 

Após intenso trabalho do Sistema OCB, o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), excluiu da proposta as cooperativas de prestação de serviços, que por possuírem poucos empregados, tem uma folha de pagamento reduzida. Assim, a mudança proposta, apesar de diminuir a alíquota – passando de 20% para cerca de 1% – autentaria sobremaneira o valor pago à Previdência pelas cooperativas brasileiras. 

Além da atuação junto ao relator da matéria, o Sistema OCB apoiou a aprovação, no plenário da Câmara, de emenda que possibilitará que as empresas que tiveram sua carga tributária aumentada, mesmo com a desoneração de parte da folha de pagamento, possam optar por não aderir à nova metodologia. Para as cooperativas, tal emenda é de suma importância, já que estas usualmente agregam mais de um setor de atividade econômica, havendo assim discrepância na tributação de seus diferentes empreendimentos. 
Outro pleito importante será conquistado com a aprovação da MPV 582/12: a redução de 40% para 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas autônomos. Originalmente pleiteada pelo Sistema OCB sob a forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na MPV agilizou a conquista do benefício para o setor.
Com a aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos. “O transporte de cargas, e o de passageiros também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no preço da produção e do consumo”, explica o analista da OCB, Gustavo Beduschi.
“Com a redução, a economia para as cooperativas de transporte de cargas pode chegar a R$ 700 milhões por ano”, destacou a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fabíola Nader Motta. Para fins de ilustração, a diferença equivale ao valor médio pago pelos transportadores na prestação de seus caminhões. A gerente complementa que a intenção do Sistema OCB é acrescentar, ainda, uma emenda que atenda também aos transportadores de passageiros.
A medida segue agora para análise do Senado Federal, que deve aprová-la até o dia 28 de fevereiro, quando perde sua eficácia. 

 Clique aqui para acessar o texto aprovado hoje.

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