Câmara dos
Deputados
A Comissão de
Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 7.755/2010 que
trata sobre a profissão de artesão. A proposição integra a Agenda Legislativa
do Cooperativismo 2013 e contou com do Sistema OCB para sua aprovação.
O projeto, de
autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti (PB), define a prática do artesanato
como profissão e determina o fomento do artesanato pela União através de
políticas de públicas que garantam linhas de credito e qualificação
profissional. Outro importante ponto da matéria é a criação da Carteira
Nacional do Artesão e da Escola Técnica Federal de Artesanato.
A deputada
Luciana Santos (PE), relatora da matéria, acredita que o projeto atende às reivindicações
dos artesãos, expressas em vários fóruns de debates, entre eles, a II Conferência
Nacional de Cultura. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue agora
para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(CTASP).
Outra importante
conquista do cooperativismo foi à aprovação do Projeto de Lei 1274/2012, pela
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A
proposição institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais
e o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
O relator da
matéria, deputado Moreira Mendes (RO), acatou em seu parecer as sugestões do
Sistema OCB e de entidades parceiras para o aperfeiçoamento do projeto. A
proposição já foi envida para deliberação da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, onde aguarda designação de relator.
Senado Federal
A Comissão de
Juristas destinada a elaborar novo “Código Comercial”, concluiu a Minuta
do Anteprojeto e abriu, nesta quinta-feira (19/09), o prazo para consulta
pública à matéria, o qual se estenderá até o dia 18/10. O texto, que traz
considerações sobre as sociedades cooperativas, está sob análise do
Sistema OCB que fará os encaminhamentos para que seja dado o adequado
tratamento jurídico para o setor. A compreensão de que as s cooperativas têm
forma e natureza jurídica próprias, distintas dos demais tipos societários,
inclusive das sociedades empresárias, é importante para que esse tipo de
sociedade seja tratado corretamente. Diferentemente do que ocorre nas
sociedades empresárias, nas cooperativas, por força de lei, não existe a figura
do lucro e sim das sobras; e não há a distribuição de dividendos, mas sim a
devolução das sobras, tendo como critério, não a participação no capital
social, mas sim o volume de operações com a cooperativa. Após o encerramento da
consulta pública, os juristas deverão analisar as sugestões encaminhadas ao
anteprojeto.
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