sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Resultado da Agenda da Semana


Câmara dos Deputados
A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 7.755/2010 que trata sobre a profissão de artesão. A proposição integra a Agenda Legislativa do Cooperativismo 2013 e contou com do Sistema OCB para sua aprovação.
O projeto, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti (PB), define a prática do artesanato como profissão e determina o fomento do artesanato pela União através de políticas de públicas que garantam linhas de credito e qualificação profissional. Outro importante ponto da matéria é a criação da Carteira Nacional do Artesão e da Escola Técnica Federal de Artesanato.
A deputada Luciana Santos (PE), relatora da matéria, acredita que o projeto atende às reivindicações dos artesãos, expressas em vários fóruns de debates, entre eles, a II Conferência Nacional de Cultura. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue agora para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Outra importante conquista do cooperativismo foi à aprovação do Projeto de Lei 1274/2012, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A proposição institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
O relator da matéria, deputado Moreira Mendes (RO), acatou em seu parecer as sugestões do Sistema OCB e de entidades parceiras para o aperfeiçoamento do projeto. A proposição já foi envida para deliberação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde aguarda designação de relator.

Senado Federal
A Comissão de Juristas destinada a elaborar novo “Código Comercial”,  concluiu a Minuta do Anteprojeto e abriu, nesta quinta-feira (19/09), o prazo para consulta pública à matéria, o qual se estenderá até o dia 18/10. O texto, que traz considerações sobre as sociedades cooperativas, está sob análise do Sistema OCB que fará os encaminhamentos para que seja dado o adequado tratamento jurídico para o setor. A compreensão de que as s cooperativas têm forma e natureza jurídica próprias, distintas dos demais tipos societários, inclusive das sociedades empresárias, é importante para que esse tipo de sociedade seja tratado corretamente. Diferentemente do que ocorre nas sociedades empresárias, nas cooperativas, por força de lei, não existe a figura do lucro e sim das sobras; e não há a distribuição de dividendos, mas sim a devolução das sobras, tendo como critério, não a participação no capital social, mas sim o volume de operações com a cooperativa. Após o encerramento da consulta pública, os juristas deverão analisar as sugestões encaminhadas ao anteprojeto.

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