Na tentativa de sanar as dúvidas recorrentes que nossos leitores têm trazido em relação à aprovação do PL 4.622/2004, segue abaixo “perguntas e respostas” elaboradas pela Assessoria Parlamentar da OCB:
Sobre o que dispõe o PL 4.622/2004?
A proposição trata da regulamentação das cooperativas de trabalho.
Quando aprovada, a legislação regulará as relações de trabalho estabelecidas entre as cooperativas, seus sócios e tomadores de serviço, nos contratos de prestação de serviços continuada, além de reconhecer os direitos sociais previstos na Constituição Federal e estabelecer critérios para que os mesmos sejam observados pelas cooperativas.
Como está a tramitação do PL 4.622/2004?
O PL já foi aprovado pelas comissões da Câmara e pelo Senado Federal. No momento, aguarda a aprovação de Medidas Provisórias (MP’s) que trancam a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para deliberação das emendas incluídas pelo Senado Federal e posterior encaminhamento para sanção presidencial.
Para acessar a tramitação completa do PL 4.622/2004, clique aqui.
O que significa dizer que a sessão ordinária do Plenário está “trancada”?
De acordo com regras constitucionais (CF 88, art. 52, §6), se uma MP não for apreciada em até 45 dias, ela entrará em regime de urgência, sobrestando a pauta de deliberações da Casa legislativa onde se encontrar, até o fim de sua votação.
Ou seja, enquanto houver Medidas Provisórias trancando a pauta da sessão ordinária, nenhuma outra matéria, incluindo o PL 4.622/2004, poderá ser deliberada.
Quantas MP’s trancam a pauta hoje?
Hoje 13 MP’s trancam a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para acessar o Quadro Resumo de Medidas Provisórias, clique aqui. Para acessar o Quadro Completo de Medidas Provisórias, clique aqui.
O PL 4.622/2004 não pode ser deliberado em sessão extraordinária?
Desde 2009, a partir de decisão do então presidente da Câmara e hoje vice-presidente da República, Michel Temer (SP), as MP’s somente trancam a pauta das sessões ordinárias, liberando proposições que tratam de temas que não podem ser discutidos através de MP para serem deliberadas normalmente em sessões extraordinárias.
O PL 4.622/2004, no entanto, não pode ser enquadrado nessa exceção e, de acordo com a Mesa Diretora da Câmara, somente poderá ser deliberado em sessão ordinária.
O que a OCB e a Frencoop têm feito?
O Sistema OCB, desde o começo, se esforçou para estabelecer um amplo diálogo com todas as esferas envolvidas no processo de deliberação do PL, na intenção do mesmo tramitar com um texto acordado. Com isto em mente, algumas medidas foram tomadas para acelerar a sua aprovação: solicitação de urgência, designação de relatores nas comissões, reuniões com as lideranças partidárias e Mesa Diretora do Congresso Nacional além da contínua mobilização dos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e das Organizações Estaduais do Sistema OCB.