Dando continuidade à série Entendendo o Processo Legislativo, vamos falar sobre a competência das comissões para discutir e votar as matérias que tramitam no Senado Federal.
Conforme do artigo 58, §2º, I da Constituição da República, é dispensada a apreciação da matéria pelo Plenário da Casa nas matérias que o Regimento Interno assim dispuser. Este, por sua vez, traz o rol taxativo de matérias que terão sua apreciação terminativa nas comissões, salvo se houver recurso para apreciação em plenário assinado por 1/10 dos senadores, no prazo de 5 dias, contados a partir da publicação do feito no Diário do Senado Federal.
Esse modo de apreciação terminativa consiste no fato de a matéria ter o seu teor analisado apenas nas comissões para as quais foi despachada, dispensada a apreciação em plenário. Sendo que esse despacho é dado pelo presidente do Senado, tomando como parâmetro o mérito do tema e a competência material regimental de cada Comissão da Casa. As atribuições por matéria estão elencadas nos artigos 97 a 105 do Regimento Interno do Senado.
E foi pensando em facilitar o entendimento sobre todo este processo que a Assessoria Parlamentar (Aspar) da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) organizou as peculiaridades do processo legislativo, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, em sua publicação denominada “Noções Básicas sobre Processo Legislativo”. Onde se encontram diversos fluxogramas de diferentes tipos de matérias, com as formas regimentais previstas de tramitação.
Para visualizar essa publicação, informações sobre outras formas de apreciação e as competências das comissões, clique na parte de Publicações e tenha acesso ao “Noções Básicas sobre Processo Legislativo”
Saudações cooperativistas,
Assessoria Parlamentar da OCB.
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