Câmara
dos Deputados
A
Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados
aprovou ontem o Projeto de Lei 785/2011, que obriga a construção e a manutenção
de estações de apoio a condutores de veículo de transporte de carga ou de
veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões
rodoviárias federais.
A
proposta de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), já havia tramitado
pela Câmara dos Deputados, mas recebeu emendas durante sua deliberação no Senado
Federal. Por esse motivo, voltou à Câmara para aprovação das mesmas.
Em
2012 foi sancionada a Lei 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de
motorista. A lei prevê, entre outros aspectos, um intervalo de no mínimo 30
minutos para cada 4 horas de direção. A exigência causou preocupação em virtude
da indisponibilidade de pontos de parada para o cumprimento da norma. Assim, a
proposta aprovada pela CCJC proporcionará um transporte mais seguro e com toda
certeza reduzirá o número de acidentes em rodovias.
Após
aprovação da redação final, o projeto segue para sanção presidencial. Convém
ressaltar, contudo, que o dispositivo estava previsto no projeto de lei que deu
origem a lei do motorista profissional, porém, foi vetado pela presidente Dilma
Roussef. .
Senado
Federal
A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, realizou nesta
terça-feira (8/10) a primeira audiência pública para discutir o Plano Nacional
de Educação (PLC 103/2012). O consenso entre os debatedores é de que o
Senado deve retomar o texto aprovado pela Câmara, já que para eles os pareceres
das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado trazem regressões ao projeto. Além disso, há concordância
de que a União precisa investir mais na educação básica, que hoje está quase
toda sob a responsabilidade de estados e municípios. Os convidados também
falaram sobre a importância de se traçar estratégias para que os recursos
financeiros possam gerar melhorias efetivas para a população.
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