Congresso
Nacional
Está prevista para
quarta-feira (20/11) a instalação da Comissão Mista que analisará a Medida
Provisória 627/2013, que entre outros aspectos, altera a legislação
tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à
CSLL, à o PIS/PASEP e à COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição; dispõe
sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao
acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no
exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física
residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
Durante a instalação será eleito o presidente da Comissão que indicará o
relator responsável por emitir o parecer.
Câmara
dos Deputados
A NR 12 do Ministério
do Trabalho é o tema do debate que acontece hoje (19/11) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(CTASP) da Câmara dos Deputados. A Norma
regulamentadora versa sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
definindo assim referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A NR
ainda estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho.
Foram convidados para a
audiência pública a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Aida Becker; o diretor da Associação
Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Gino Paulucci Junior; o presidente da Força Sindical, Miguel
Torres; o Presidente da CUT, Vagner Freitas de Moraes; entre outros.
Senado
Federal
Nesta quarta-feira
(20/11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal poderá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 87/2010 que visa regular
a contratação de serviços terceirizados, definindo os requisitos do contrato de
prestação de serviços e estabelecendo obrigações e responsabilidades às partes
contratante e contratada. O parecer do relator, senador Armando Monteiro (PE), exclui
as cooperativas do âmbito de aplicação de uma futura lei de terceirização, ao
estabelecer que contratada, para fins de aplicação da lei, será sempre empresa.
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