O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25/02), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2013, de autoria do deputado Pepe Vargas (RS), que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produto.
O Sistema OCB trabalhou ativamente pela aprovação do projeto desde o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados, e continuou esse trabalho no Senado Federal, onde o PL foi aprovado primeiramente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e relatado pela senadora Ana Amélia (RS), que é integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
A matéria inclui as cooperativas de produtores rurais como local para comercialização do vinho colonial, trazendo benefícios para essas cooperativas. Além disso, define o vinho colonial como aquele produzido de acordo com características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura. Determina ainda que o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar e na quantidade máxima de 20.000 litros anuais.
A proposição segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Para acessar o texto aprovado pelo Senado, clique aqui.
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