A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados realizou hoje (12/4), audiência pública para debater o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O debate foi proposto pelos deputados Arnaldo Jardim (SP) e Manoel Júnior (PB), integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e William Dib (SP).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, manifestou sua preocupação em relação aos prazos estabelecidos na Resolução. Para ele, é difícil que os mesmos sejam cumpridos pelos municípios tendo em vista a necessidade dos planos municipais estarem alinhados com os planos estaduais. Os altos custos de implantação, que podem chegar a R$ 52 bilhões para os municípios, preocupam a CNM. A incerteza em relação aos repasses de verbas para os municípios e o fato de que a Resolução não prever nenhum auxílio por parte da União, são outras fatores mencionados pelo presidente. Ziulkoski também criticou a atuação do Ministério do Meio Ambiente que, em sua opinião, está apressando a regulamentação da lei e não está aberto ao envolvimento da sociedade.
O representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis Ronei Alves da Silva, elogiou a Lei 12.305/2010, ressaltando a importância da mesma e seus avanços na gestão de resíduos sólidos no Brasil. Além disso, Ronei Alves também colocou o movimento dos catadores à disposição dos municípios e prefeitos para colaborar na implementação e execução da lei.
Silvano Silvério da Costa, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), lembrou o fato do projeto que deu origem à lei ter sido aprovado após 19 anos de debates. Enfatizou também o trabalho que o MMA está realizando agora ao viabilizar as atividades dos comitês e grupos de trabalho previstos na lei.
Lei 12.305/2010 – Impõe obrigações a governos, a empresários e a cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis, priorizando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
Para acessar a íntegra da Lei 12.305/2010, clique aqui.
Com informações da Agência Câmara
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