terça-feira, 3 de maio de 2011

Sistema Cooperativista defende aprovação imediata do Código Florestal

Líderes cooperativistas discutem últimos pontos do texto
Com o objetivo de alinhar a posição do sistema cooperativista acerca dos últimos pontos em discussão do novo Código Florestal na Câmara, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) recebeu, nesta terça-feira (3/5), lideranças cooperativistas de todo o País na sede da entidade, em Brasília (DF).

Na ocasião, a Assessoria Parlamentar e a Gerência de Mercados da OCB, em conjunto com o consultor Leonardo Papp, explicaram as questões técnicas que ainda não estão fechadas no texto e a situação da matéria no Congresso Nacional. Como resultado dos encontros, os líderes cooperativistas se comprometeram a realizar, ao longo do dia, visitas aos gabinetes parlamentares, com o objetivo de sensibilizar os deputados da importância da aprovação imediata do Projeto de Lei (PL) 1.876/1999 – e apensados –, no Plenário da Câmara.

Presente na Agenda Legislativa do Cooperativismo 2011 e apontado como uma das maiores prioridades do setor para esta legislatura, o novo Código Florestal está na pauta de deliberações do Plenário da Casa. Para obter o texto explicativo da OCB sobre as mudanças realizadas no último texto do deputado Aldo Rebelo, clique no link abaixo.



REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

PONTOS FUNDAMENTAIS NA REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL PARA DEFESA DOS INTERESSES DO SETOR PRODUTIVO

1)RESERVA LEGAL
  1. Em propriedades de até 4 módulos fiscais não será necessária a recompor ou compensar Reserva Legal, mas deve ser mantida a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
  2. As áreas do item “a” também poderão ser utilizado para compensação de Reserva legal de outras propriedades (fonte de receita);
  3. Nas demais propriedades, o cálculo para recompor ou compensar a reserva legal será feito levando em consideração apenas a área que exceder a 4 módulos fiscais;
  4. Será permitido o computo das Áreas de Preservação Permanente na composição da Reserva Legal;
  5. Dispensa de averbar Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis;
  6. Permite a compensação da Reserva Legal dentro do mesmo Bioma, independente do Estado;
  7. Permite a recomposição da Reserva Legal no prazo de 20 anos, inclusive utilizando exóticas em até 50% da área e com manejo agrosilvipastoril;
  8. Será reduzida em 50% a Reserva Legal nos municípios que tenham mais de 50% da área comprometida com as Unidades de Conservação, terras indígenas e mananciais;
  9. Será admitido o conceito da lei no tempo, áreas abertas quando a legislação vigente pressupunha porcentagens de Reserva Legal diferentes da atual, devesse levar em consideração a lei da época;

2)ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
  1. O limite para contar a APP das matas ciliares será o leito regular do corpo d’água;
  2. Recomposição de 15 metros das margens dos rios até 10 metros de largura;
  3. Não enquadramento das áreas de várzeas como áreas de preservação permanente;
  4. Nas acumulações de água naturais e artificiais com até 1 hectare de área, não será exigida APP;
  5. Lagos e lagoas artificiais fora do leito do rio ficam isentas de APP;
  6. Será permitido o plantio de vazante;
  7. Os topos de morro permanecem APP, porém será admitida a utilização de culturas lenhosas perenes, pastoreio e atividades florestais;

3)ÁREAS CONSOLIDADAS
  1. É permitida a continuidade de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 em áreas com inclinação entre 25º e 45º, bem como em topo de morros para algumas atividades (pastoreio, lenhosas perenes e florestais)
  2. Nas atividades desenvolvidas em cursos d´água de até 10 metros de largura, para a consolidação das atividades, a recomposição será de 15m (e não de 30m, como atualmente)
  3. A produção de alimentos passa a ser considerada de interesse social, para fins de intervenção na APP, abrangendo as atividades já consolidadas;

4)PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
a.    Possibilitar o pagamento por serviços ambientais para conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da paisagem;

5)MULTAS
  1. Suspender a aplicação e cobrança de multas decorrentes da supressão de vegetação em área de preservação permanente, de reserva legal ou de áreas de uso restrito, ocorrida até 22 de julho de 2008, desde que o proprietário entre no Programa de Regularização Ambiental;

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