Foi publicado hoje (10/6) no Diário Oficial da União, Seção 1, página 5, o Decreto nº 7.497/2011, que dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514/2008, "que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações".
Este novo decreto que prorroga o prazo para aplicação das sanções, visa dar um fôlego a mais para que o Senado Federal aprove as novas regras ambientais, contidas no Novo Código Florestal, para aqueles que se encontram em desacordo com a legislação vigente.
O Congresso Nacional, a partir de agora, tem até o dia 11 de dezembro de 2011 para aprovar o Novo Código Floretal e enviá-lo para a sanção presidencial.
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