Na sexta-feira (2/12), foi editada a MPV 552/11, que altera o art. 4º da Lei nº 10.931/2004, passando a considerar projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposição modifica ainda os artigos. 1º e 8º da Lei nº 10.925/ 2004, para reduzir as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
Em virtude da expectativa de votação da DRU no Senado Federal, a Câmara dos Deputados não deliberou sobre nenhuma Medida Provisória, evitando assim trancar a pauta daquela Casa. Ainda devem ser deliberadas pelo Congresso Nacional 11 Medidas Provisórias, sendo que 6 sobrestam a pauta da Câmara.
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