segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Novo Código Florestal


O ultimo passo para o marco regulatório ambiental deve ser dado esta semana pela Presidenta da República. A Medida Provisória 571/2012, que dispunha sobre os pontos vetados na Lei 12.651/2012, deve ser sancionada até o dia 17 deste mês.
Todo esse processo de atualização da legislação ambiental iniciou-se a partir da apresentação do PL 1.876/1999, que tramitou pelo Congresso Nacional e acabou por ser sancionado sob o número da supracitada norma.
O ponto de partida foi dado em 2009, quando foi instalada a comissão especial do Código Florestal, como ficou conhecida, para deliberar sobre o Projeto de Lei 1.876/1999 e 10 apensos, elegendo os integrantes da Frencoop, deputado Moacir Micheletto (PR) e Aldo Rebelo (SP) como presidente e relator, respectivamente. Durante quase um ano a comissão especial realizou 50 reuniões, sendo 12 deliberativas, 14 audiências públicas internas e 24 audiências públicas externas em 21 cidades de 16 estados. Foram ouvidos diversos setores em todos os biomas do Brasil, além de entidades representativas, incluindo a OCB e suas Unidades Estaduais. O parecer do relator foi construído com base nos resultados e informações recolhidas durante as audiências e foi apresentado à Comissão no dia 08/06/2010. No dia 06/07, a Comissão Especial do Código Florestal aprovou o texto do relatório do deputado Aldo Rebelo (SP).
Após a aprovação pela Comissão Especial, inúmeros debates foram realizados para ajustar o texto às necessidades dos diversos setores envolvidos. Para garantir a deliberação da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, o relator concordou em modificar algumas questões polêmicas, sugeridas pelo governo federal.
Depois de anos tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto do Novo Código Florestal foi aprovado pelo Plenário da Casa, no dia 25/5/2011, como Emenda Substitutiva Global nº 186. Junto ao texto principal, também foi aprovada a emenda de número 164, que assegura o uso das áreas de preservação permanente já ocupadas com atividades agrossilvipasstoris, ecoturismo e turismo rural. A matéria, então, seguiu para análise do Senado Federal, onde passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, Ciência e Tecnologia, de Agricultura e Reforma Agrária e, por ultimo, pela de Meio Ambiente.
A OCB participou ativamente das discussões e transformações da matéria junto aos relatores no Senado, senador Luiz Henrique (SC) e Jorge Viana (AC).
No dia 25/05/2012, a Presidenta sancionou a Lei 12.651/12. Porém, vetando pontos essenciais da matéria, editando logo em seguida a MPV 571/12, que disciplinava as lacunas deixadas na lei publicada. Começava aí mais um trabalho de articulação política do setor cooperativista, junto aos seus parlamentares, para adequar o texto à realidade ambiental em sintonia com a produção agrícola.
A sensibilização foi feita, de início, juntos aos membros da comissão mista destinada a analisar a medida provisória. Designado relator da matéria na comissão, novamente o senador Luiz Henrique (SC) trabalhou atentamente aos pontos suscitados pelo setor cooperativista e levou, ao fim deste processo, a um texto de acordo e que em muito beneficia a setor produtivo.
A matéria foi posteriormente aprovada pelo Plenário da Câmara e remetida ao Senado, que referendou a texto já aceito pelos deputados.
A última fase que se aguarda para fechar esse importante instrumento legal para a preservação ambiental, bem como para a produção agropecuária brasileira, é a sanção presidencial. Esta semana, todas as atenções estarão voltadas para a publicação dessa norma que complementará a lei 12.651/12, já em vigor, e o Blog OCB no Congresso publicará, a cada dia, uma matéria especial sobre esse tema que tanto mobilizou o setor nos ultimos anos.

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