A presidente Dilma Rousseff sancionou, com seis vetos, o projeto de lei de
conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia
elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao
consumidor. O Sistema OCB, em atuação conjunta e constante com a Confederação
Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop), trabalhou intensamente
para a inclusão das cooperativas de eletrificação rural no texto da MPV, tendo
seus pleitos atendidos.
De acordo com o texto aprovado por Dilma, as concessões de energia elétrica
poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo
prazo de até 30 anos. Entre os vetos estão duas condições impostas para a
prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no
trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem
definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação
vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser
executadas com terceiros.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição". Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".
Clique aqui para acessar o texto da Lei
12.783/13.
(Com informações - Agência Estado)
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