quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Apresentado relatório da Medida Provisória que trata do PIS/COFINS do Etanol

O senador Walter Pinheiro apresentou seu parecer, na Comissão Mista, à Medida Provisória (MPV) 613/2013, que institui crédito presumido da Contribuição para o PIS e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; e altera as Leis 10.865/2004 e 11.196/2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional.

O relatório contempla o pleito do Sistema OCB relativo à utilização e recolhimento do crédito presumido. Neste sentido, as cooperativas de etanol responsáveis pelo recolhimento das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, passam também a ser responsáveis pela apuração do crédito presumido, o qual será compensado com as contribuições devidas por suas cooperadas.  O Sistema OCB trabalhou junto ao relator e aos parlamentares da Comissão Mista para que a demanda fosse atendida.

Senador Walter Pinheiro apresenta seu relatório à Comissão Mista
A sugestão de alteração no texto foi apresentada pelo Senador Sérgio Souza (PR) através das emendas 66 e 67. Para o senador Walter Pinheiro, relator da matéria, a mudança foi fundamental para que não acontecesse uma injustiça com as cooperativas do setor sucroalcooleiro. O relator utilizou o texto das duas emendas e da emenda 22 para fazer a alteração na medida provisória.

Por solicitação da Presidente Dilma Rousseff o relator a inclui em seu parecer a questão dos portos secos e do auxílio financeiro da União aos Municípios. O relatório deverá ser apreciado na Comissão Mista na próxima terça-feira (20/08). A Medida Provisória precisa ser votada pela Comissão Mista e pelos plenários das duas Casas Legislativas até o dia 04 de setembro, quando perde sua validade.

Para acessar o relatório clique aqui.

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