O
senador Walter Pinheiro apresentou seu parecer, na Comissão Mista, à Medida
Provisória (MPV) 613/2013, que institui crédito presumido da Contribuição para
o PIS e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; e altera
as Leis 10.865/2004 e 11.196/2005, para dispor sobre incidência das referidas
contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado
interno de insumos da indústria química nacional.
O
relatório contempla o pleito do Sistema OCB relativo à utilização e
recolhimento do crédito presumido. Neste sentido, as cooperativas de etanol responsáveis pelo recolhimento das
contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, passam também a ser responsáveis pela
apuração do crédito presumido, o qual será compensado com as contribuições
devidas por suas cooperadas. O Sistema
OCB trabalhou junto ao relator e aos parlamentares da Comissão Mista para que a
demanda fosse atendida.
Senador Walter Pinheiro apresenta seu relatório à Comissão Mista |
A sugestão de alteração no texto foi apresentada
pelo Senador Sérgio Souza (PR) através das emendas 66 e 67. Para o senador
Walter Pinheiro, relator da matéria, a mudança foi fundamental para que não
acontecesse uma injustiça com as cooperativas do setor sucroalcooleiro. O
relator utilizou o texto das duas emendas e da emenda 22 para fazer a alteração
na medida provisória.
Por solicitação da Presidente Dilma Rousseff o relator
a inclui em seu parecer a questão dos portos secos e do auxílio financeiro da União aos Municípios. O
relatório deverá ser apreciado na Comissão Mista na próxima terça-feira (20/08).
A Medida Provisória precisa ser votada pela Comissão Mista e pelos plenários
das duas Casas Legislativas até o dia 04 de setembro, quando perde sua validade.
Para acessar o relatório clique
aqui.
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