O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (6/3), o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2012 (MPV 545/2011, na Câmara dos Deputados) que, entre outras medidas, concede incentivos para o setor cafeeiro.
O texto aprovado suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas da venda do café não torrado, exceto quando se tratar da venda para o consumidor final. Os produtores sujeitos ao regime de apuração não cumulativa que exportem o café não torrado poderão descontar das contribuições percentual correspondente a 10% das alíquotas.
Já os produtores sujeitos ao mesmo regime de apuração não cumulativa que necessitem comprar o café não torrado para a elaboração de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e preparados à base desses extratos poderão utilizar na compra até 80% da alíquota na forma de crédito presumido.
A matéria segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado.
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