Na última quinta-feira (14/6), a Presidência da República
sancionou a Lei Nº 12.666, de 14 de Junho de 2012 (MPV 554/2011), que trata
sobre a contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo
para a estocagem de álcool combustível. O subsídio será de R$ 5 por tonelada de
cana-de-açúcar, com limite de 10 mil toneladas por produtor, em toda a colheita
2010/2011. A fonte dos recursos será o orçamento das operações oficiais de
crédito da União 2012.
Conforme descreve o artigo 6º da Lei, a União fica
autorizada a conceder subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para os
produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades na
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e
no Estado do Rio de Janeiro. Esta subvenção será concedida aos produtores,
diretamente ou por meio de suas cooperativas, em função da quantidade de
cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas de açúcar e destilarias.
Segundo o analista de Mercados do Sistema OCB (Gemerc/OCB), Paulo Cesar Dias do Nascimento Junior, a medida incentiva o setor sucroalcooleiro a manter seus
estoques até a entressafra sem alterações acentuadas nos preços do produto. “Um
dos possíveis reflexos da Lei 12.666/2012 é assegurar a produção de etanol para
as próximas safras, uma vez que o financiamento público voltado à estocagem do
produto passa a ser interessante para o produtor", afirma Paulo.
A operacionalização da lei ainda terá que ser definida
pelo Conselho Monetário Nacional.
Para acessar a Lei 12.666/2012 na íntegra, clique aqui.
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