terça-feira, 16 de outubro de 2012

Código Florestal - Desdobramentos da nova Legislação Ambiental


Em continuidade à cobertura especial sobre o novo Código Florestal, hoje o Blog OCB no Congresso informará os primeiros desdobramentos da nova legislação ambiental, resultado da sanção do PL 1.876/99 e da edição da Medida Provisória (MPV) 571/12. 

No âmbito do Poder Executivo, já foram iniciadas as discussões referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos previstos no texto aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) já realizou diversos encontros para, além de esclarecer dúvidas e prestar todas as informações necessárias sobre o processo de regularização ambiental, preparar todos os estados a implementarem o CAR até o final do ano, em parceria com o Ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Incra.
O governo, além de apoiar os estados no processo de cadastramento ambiental, está incentivando o diálogo com produtores, para que saibam o que a legislação estabelece e como devem proceder, procurando os órgãos ambientais estaduais para fazer o seu cadastro rural. De acordo com a nova legislação, a União tem até o dia 22 de novembro para fixar as normas gerais do Cadastro Ambiental Rural enquanto os produtores terão o prazo de 2 anos, a contar da publicação da Lei 12.651/12, para aderir ao respectivo Programa de Regularização Ambiental.
Além dos desdobramentos no Poder Executivo, já estão surgindo as primeiras decisões judiciais com base no novo Código Florestal.  A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou não ser mais exigível a averbação da reserva legal (RL) na matrícula imobiliária. 

Da mesma forma decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a inexigibilidade de averbação da reserva legal. Como ressalta o consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Leonardo Papp, “o interessante da decisão do TJMG é que foi dada em uma ação proposta antes de o novo Código Florestal ter sido aprovado. Ou seja, o Tribunal extinguiu a ação, por entender que o Ministério Público, autor da lide, não tem interesse jurídico em obrigar o proprietário a averbar a RL no Registro de Imóveis, mesmo que a ação tenha sido proposta antes da edição da nova legislação”. 

Novas modificações serão informadas com a sanção, amanhã (17/10), da MPV 571/12, editada para suprir os vetos da presidente da República à Lei 12.651/12, já em vigor. Continue acompanhando o especial do Blog OCB no Congresso sobre o novo Código Florestal para mais informações.

Um comentário:

  1. CAROS AMIGOS DO OCB, GOSTARIA DE SABER COMO FICOU A SITUAÇÃO DA CARCINICULTURA APÓS A SANÇÃO DA MP 571/2012, NO ÚLTIMO DIA 17/10/2012, PELA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    CERTO DA RESPOSTA EM BREVE, DESE JÁ AGRADEÇO.

    CELSO NASCIMENTO

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