Serão iniciados, esta semana, os preparativos para
a eleição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saiba
como serão escolhidos os novos integrantes do Colegiado de cada Casa!
Câmara
dos Deputados
De volta à Câmara após o recesso parlamentar, os
deputados têm até às 12 horas da sexta-feira (1º/2) para formar blocos
parlamentares, e até às 19 horas ocorrerá o registro das candidaturas aos
cargos da Mesa Diretora. A eleição será realizada às 10 horas da segunda-feira
(4/2), quando começa a sessão legislativa de 2013.
A indicação dos candidatos aos cargos da Mesa é
decidida pelos líderes de bancadas, mas também pode haver candidatos
“independentes” (sem o apoio oficial dos seus partidos) à Presidência da
Câmara. O critério para a escolha dos integrantes da Mesa é a proporcionalidade
partidária, que considera a bancada na eleição e os blocos eventualmente
formados.
O procedimento de votação, de acordo com o diretor
da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação (Cosev), Marco Aurélio
Castilho, é bastante semelhante ao da eleição anterior. Cada deputado deverá
digitar, num dos computadores disponíveis em cabines dentro do Plenário, o
código que utiliza em todas as votações da Casa. E será feita a leitura da
impressão digital, também já registrada no sistema. A partir daí, o parlamentar
escolherá os candidatos da sua preferência para os seguintes cargos:
-
presidente;
- 1º vice-presidente;
- 2º vice-presidente;
- 4 secretários;
- 4 suplentes.
- 1º vice-presidente;
- 2º vice-presidente;
- 4 secretários;
- 4 suplentes.
Senado
Federal
Por
maioria simples de votos, com a presença da maioria absoluta dos senadores
(41), o Senado elege na próxima sexta-feira (1º/2) seu novo presidente. A
eleição ocorre em reunião preparatória marcada para as 10h, no Plenário da Casa
e será comandada pelo atual presidente, com ajuda dos atuais integrantes da
Mesa.
Os
candidatos ao cargo de presidente podem se apresentar previamente ou apenas no
momento da sessão. Segundo explica a secretária-geral da Mesa, Claudia Lyra, as
candidaturas podem ser formalizadas por qualquer meio: por ofício encaminhado à
Mesa antes da sessão, manifestação oral antes da votação, indicação de bancada
ou de lideranças partidárias ou de forma avulsa, por um senador independente.
Em
caso de uma única candidatura, a votação, secreta, se dá no painel eletrônico
do Senado. Para disputas com mais de um candidato são usadas cédulas de papel
com os nomes de todos os postulantes à vaga. Cada senador recebe uma cédula de
votação, devidamente rubricada pelo presidente, marca seu escolhido e deposita
a cédula na urna de votações.
Para
dar início à eleição é necessária a presença de 41 senadores em Plenário. Ao
longo do processo de votação não há possibilidade de discursos ou apartes, a
não ser para intervenções relacionadas ao assunto ou para que os próprios
candidatos defendam suas candidaturas.
Fonte: Agência Câmara e da Agência Senado.
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