Foi
aprovado hoje (20/08) pela Comissão Mista o parecer do senador Walter Pinheiro
(BA) à Medida Provisória (MPV) 613/2013, que institui crédito presumido da
Contribuição para o PIS e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins
carburantes; e altera as Leis 10.865/2004 e 11.196/2005, para dispor sobre
incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita
decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química
nacional.
O
relatório aprovado contempla pleito do Sistema OCB relativo à utilização e
recolhimento do crédito presumido. Neste sentido, as cooperativas de etanol
responsáveis pelo recolhimento das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS,
passam também a ser responsáveis pela apuração do crédito presumido, que será
compensado com as contribuições devidas por suas cooperadas. A sugestão
de alteração no texto foi apresentada pelo Senador Sérgio Souza (PR),
integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), por meio das
emendas 66 e 67. Com o apoio da Frencoop, o Sistema OCB trabalhou pela inclusão
e manutenção da sua demanda no texto final da Comissão Mista.
No
entanto, durante a votação, o parágrafo 7º do artigo 1º foi excluído do Projeto
de Lei de Conversão apresentado pelo relator. Tal texto trata sobre o saldo
credor do PIS/COFINS acumulado ao final de cada trimestre e permite a
utilização do saldo para compensação com débitos próprios, vencidos ou
vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou o pedido
de ressarcimento em dinheiro. O autor da emenda que deu origem ao texto,
deputado Arnaldo Jardim (SP), Diretor da Frencoop, lamentou a retirada e
sinalizou que apresentará destaque no Plenário da Câmara dos Deputados de sua
emenda para que o texto volte a Medida Provisória.
Medida Provisória 613 é aprovada pela Comissão Mista |
Por
solicitação do Poder Executivo o texto aprovado também trata das questões
relativas aos portos secos e ao auxílio financeiro da União aos Municípios. A
previsão é do Plenário da Câmara dos Deputados apreciar a matéria amanhã
(21/8), tendo em vista sua vigência acabar no dia 04 de setembro.
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