Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, instalou nesta semana a Subcomissão destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre leite in natura. Foram eleitos os deputados Junji Abe (SP) e Domingos Sávio (MG) como presidente e vice-presidente, respectivamente. O deputado Alceu Moreira (RS) foi designado relator da subcomissão. Destaque-se que todos são membros da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Congresso Nacional
Foi aprovada nessa quarta-feira (26/03) em Comissão Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2013, o parecer do deputado Eduardo Cunha (RJ) à Medida Provisória (MPV) 627/2013. A matéria segue para votação no Plenário da Câmara, onde poderá ser votada já na próxima terça-feira (1º de abril). Durante a votação foram apresentados mais de trinta destaques, que pretendiam modificar o parecer apresentado, porém por entendimento da Comissão todos os destaques ficaram para apreciação no Plenário da Câmara. A MPV, que também terá de passar pelo exame do Plenário do Senado, perde sua validade no dia 21 de abril.
A matéria altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados, instalou nesta semana a Subcomissão destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional incluindo: a fixação de preço justo para os produtores; o combate aos cartéis na produção dos insumos lácteos; o estabelecimento de mecanismos de proteção do mercado interno de importação de produtos subsidiados; e a redefinição da carga tributária sobre leite in natura. Foram eleitos os deputados Junji Abe (SP) e Domingos Sávio (MG) como presidente e vice-presidente, respectivamente. O deputado Alceu Moreira (RS) foi designado relator da subcomissão. Destaque-se que todos são membros da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Congresso Nacional
Foi aprovada nessa quarta-feira (26/03) em Comissão Mista, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2013, o parecer do deputado Eduardo Cunha (RJ) à Medida Provisória (MPV) 627/2013. A matéria segue para votação no Plenário da Câmara, onde poderá ser votada já na próxima terça-feira (1º de abril). Durante a votação foram apresentados mais de trinta destaques, que pretendiam modificar o parecer apresentado, porém por entendimento da Comissão todos os destaques ficaram para apreciação no Plenário da Câmara. A MPV, que também terá de passar pelo exame do Plenário do Senado, perde sua validade no dia 21 de abril.
A matéria altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
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