O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (26/11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/10, que regulamenta a competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.
O projeto original (PLP 12/2003), proveniente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres, de autoria do deputado federal Sarney Filho (MA), tramitou por 6 anos na Câmara dos Deputados e só no final de 2009 foi aprovado, dando entrada no Senado em janeiro de 2010.
Durante sua tramitação na Câmara, várias versões do texto foram apresentadas e discutidas entre órgãos do governo e entidades diretamente afetadas pelo tema, passando pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do Plenário.
No Senado Federal, o projeto passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria da senadora Kátia Abreu (TO), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA. As duas últimas tiveram seu relatório oferecido, pelo senador Romero Jucá (RR), diretamente no Plenário, por ter sido aprovado requerimento de urgência para a matéria em maio deste ano.
Pelo texto aprovado, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - conforme parecer favorável da senadora Kátia Abreu (TO) deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta será oferecer segurança jurídica na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.
Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.
Durante a leitura de seu relatório, o senador Romero Jucá (RR) apresentou duas emendas de redação ao projeto. Uma altera a expressão contida no §1º do artigo 18 do projeto, substituindo a expressão “da Lei prevista” por “do ato previsto”, e a outra alterando o §3º do artigo 17, substituindo a expressão “sendo nulo” por “prevalecendo”.
O senador Randolfe Rodrigues (AP) apresentou questão de ordem sobre a constitucionalidade de emenda de redação apresentada pelo relator da matéria em Plenário, senador Romero Jucá (RR). Segundo Randolfe, a emenda de Jucá melhorou o teor do projeto, mas, ao contrário do que dissera o relator, mexeu no mérito e não meramente na redação da matéria. Para ele, ao ser aprovado com o texto proposto por Jucá, o PLC 1/10 deveria voltar à Câmara. Chamado pela Mesa para dirimir a dúvida, o senador Demóstenes Torres (GO), representando a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), discordou de Randolfe, considerando que o mérito da proposta não chegava a ser alterado.
Ao final, foi aprovada conforme prevê a Constituição Federal para votações de Projeto de Lei Complementar, artigo 69 da CF – por maioria absoluta (41 votos favoráveis) - e obteve 49 votos a favor, 7 contrários e uma abstenção. Agora segue para sanção presidencial.
Emenda de redação nº 1.
Substitua-se no §1º do art. 18 do Projeto, a expressão “da Lei prevista” pela expressão “do ato previsto”.
Emenda de redação nº 2.
No §3º do art. 17, substitua-se a expressão “sendo nulo” pela expressão “prevalecendo”.
Com informações da Agência Senado.
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