terça-feira, 8 de novembro de 2011

Comissões do Senado aprovam texto do novo Código Florestal

Destaques serão votados nesta quarta-feira (09/11)

O Senado Federal deu mais um passo para a definição do novo Código Florestal brasileiro. O relatório do senador Luiz Henrique (SC) sobre a matéria foi aprovado nesta terça-feira (08/11), nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Alguns pontos foram destacados e serão votados na manhã desta quarta-feira (09/11), também em reunião conjunta. O texto foi aprovado pela CRA por unanimidade. Já na CCT, foram 12 votos a favor e um contra, da senadora Marinor Brito (estado).  


Os senadores Rodrigo Rollemberg (DF) e Antônio Carlos Valadares (SE) apresentaram, cada um, três destaques ao projeto. Nas sugestões de Rollemberg está norma para a recuperação de APPs em rios com mais de dez metros de largura. O relatório já prevê que, para rios com até essa largura, seja obrigatória a recomposição de 15 metros de mata ciliar, mas é omisso quanto a rios mais largos.  


O senador pelo DF propõe 30 metros de APP para rios de 10 a 100 metros; 50 metros de APP para rios de 100 a 200 metros de largura; e 100 metros de APP para rios com largura acima de 200 metros. 


Ele também quer modificar o texto para deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. O senador considera que essa exigência não está clara no texto de Luiz Henrique. 


Rollemberg propõe ainda incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural, "já que em muitos casos o mero isolamento de uma APP, por muitos anos seguidos, é capaz de promover a sua regeneração".  


Já Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto. Em outro destaque, ele propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em APP. 


Ele sugere ainda que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura em "anistia eterna" para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas. 



Com informações da Agência Senado


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