quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MP aprovada na Câmara traz benefícios diretos a cooperativas do ramo transporte



A redução de 40% para 10% na base de cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas autônomos foi aprovada nesta quarta-feira (6/2) pela Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória (MPV) 582/2012. Originalmente pleiteada pelo Sistema OCB sob a forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na MPV agilizou a conquista do benefício para o setor.

Com a aprovação da proposta, será possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos, já que estudos realizados com os cooperados demonstraram que os valores das receitas, deduzidas das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “O transporte de cargas, e o de passageiros também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no preço da produção e do consumo”, explica o analista da OCB, Gustavo Beduschi.

“Com a redução, a economia para as cooperativas de transporte de cargas pode chegar a R$ 700 milhões por ano”, destacou a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Fabíola Nader Motta. Para fins de ilustração, a diferença equivale ao valor médio pago pelos transportadores na prestação de seus caminhões. A gerente complementa que a intenção do Sistema OCB é acrescentar, ainda, uma emenda que atenda também aos transportadores de passageiros.

A medida segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que devem aprová-la até o dia 28 de fevereiro, quando perde sua eficácia.

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