A redução de 40% para 10% na base de
cálculo do Imposto de Renda para os transportadores rodoviários de cargas
autônomos foi aprovada nesta quarta-feira (6/2) pela Comissão Mista destinada a
analisar a Medida Provisória (MPV) 582/2012. Originalmente pleiteada pelo
Sistema OCB sob a forma de projeto de lei (PL 494/11), a inclusão do pedido na
MPV agilizou a conquista do benefício para o setor.
Com a aprovação da proposta, será
possível minorar a tributação excessiva aplicada aos transportadores autônomos,
já que estudos realizados com os cooperados demonstraram que os valores das
receitas, deduzidas das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos,
ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da
contribuição previdenciária. “O transporte de cargas, e o de passageiros
também, são considerados atividade-meio. Portanto, devem ter uma carga
tributária menor que não gere impacto no custo do frete e, consequentemente, no
preço da produção e do consumo”, explica o analista da OCB, Gustavo Beduschi.
“Com a redução, a economia para as
cooperativas de transporte de cargas pode chegar a R$ 700 milhões por ano”,
destacou a gerente de Relações Institucionais da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), Fabíola Nader Motta. Para fins de ilustração, a diferença
equivale ao valor médio pago pelos transportadores na prestação de seus
caminhões. A gerente complementa que a intenção do Sistema OCB é acrescentar,
ainda, uma emenda que atenda também aos transportadores de passageiros.
A medida segue agora para análise dos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que devem aprová-la até
o dia 28 de fevereiro, quando perde sua eficácia.
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