sexta-feira, 21 de junho de 2013

Projeto do Novo Marco Mineral Chega a Câmara dos Deputados

O Poder Executivo protocolou nesta semana, na Câmara dos Deputados, a proposta para o novo marco da mineração. O Projeto de Lei (PL) 5.807 de 2013 dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
A proposta foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de junho em cerimônia no Palácio do Planalto. Estiverem presentes, ministros, governadores, deputados, senadores, empresários, além do corpo diplomático de vários países. A OCB foi representada pelo Coordenador Nacional do Ramo Mineral, Sérgio Pagnan. O evento também foi acompanhado pelas gerências técnica e de relações institucionais da instituição.

Para dar agilidade ao andamento do projeto o Poder Executivo solicitou urgência constitucional para a tramitação da matéria. Isso significa que cada Casa Legislativa terá 45 dias analisar a proposição.
A proposta do Poder Executivo era aguardada com grande ansiedade por debutados e senadores, que já debatem o tema há algum. O envio no formato de Projeto de Lei é fruto de acordo realizado entre a Presidente Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara e do Senado, que não desejavam receber a matéria por Medida Provisória.
Alguns projetos no mesmo sentido já tramitam na Câmara dos Deputados, por esse motivo, a proposta do Governo foi apensada ao Projeto de Lei 37 de 2011 que trata matéria conexa. O Projeto 37 de 2011 já possui outras 4 proposições apensadas (Veja o quadro).
Até o momento a proposição seguirá o despacho do projeto principal. Neste sentido a projeto tramitará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante destacar que existe a possibilidade que seja solicitado, por qualquer deputado, a inclusão de outra Comissão de Mérito o que obriga a criação de uma Comissão Especial para deliberar sobre a matéria.
A área técnica e os representantes do ramo mineral analisarão a matéria para diagnosticar os pontos positivos e negativos do projeto para as cooperativas, cabendo a Gerência de Relações Institucional trabalhar junto ao Congresso Nacional para atender os pleitos do nosso setor mineral.


O lançamento do Plano:

 “Queremos que aqueles que exploram os minerais tenham estabilidade e segurança jurídica” Dilma Rousseff
Em evento no Palácio do Planalto o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão destacou os principais pontos da proposta elaborada pelo Governo Federal. Para Lobão a atual legislação não atende mais as demandas do setor, por esse motivo a necessidade de um novo marco. O Ministro disse ainda, que o país aproveita muito pouco seus recursos minerais. Para o Governo a criará um ambiente favorável para novos investimentos no setor. O ministro destacou como principais pontos da proposta:
 
  • Criação do Conselho Nacional de Política Mineral;
  • Transformação do DNPM em Agência Reguladora;
  • Modelo de licitação para as áreas a serem mineradas;
  • Título único para pesquisa e lavra, valido por de 40 anos prorrogáveis por mais 20 anos;
  • Obrigatoriedade de investimentos mínimos nas áreas concedidas;
  • Processo simplificado para os minerais utilizados na construção civil; e
  • Simplificação na base de calculo da FCEM, com alíquota máxima de 4%.

Ao assinar a Proposta a Presidente da República Dilma Rousseff, defendeu uma maior competitividade para o setor, possibilitando assim um maior retorno da sociedade. A presidente afirmou o respeito aos direitos já adquiridos e ressaltou a retorno que os brasileiros terão com a FCEM incidindo sobre a receita bruta. Por fim, declarou que o desejo do Governo é possibilitar aos responsáveis pela exploração mineral estabilidade e segurança jurídica para novos investimentos aliados a preservação ambiental. 
Na terça-feira (18/06) o Ministério de Minas e Energia ofereceu um workshop para sanar as principais dúvidas sobre a proposta do Poder Executivo. O evento foi comandado pelo Secretário Executivo Márcio Zimmermann e o pelo Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Carlos Nogueira. A grande maioria das perguntas foram relativas às alíquotas da FCEM. Os secretários explicaram que o projeto só determina os valores máximo e mínimo. A alíquota de cada mineral será definida pelo decreto regulamentador da Lei.
Os representantes do ministério ainda informaram que não consta na proposta as questões de faixa de fronteira; mineração em terras indígenas; minerais radioativos e lavra garimpeira.
 
A Urgência Constitucional:
A Urgência Constitucional é um regime de tramitação solicitado pelo presidente da República para projetos de sua autoria. Recebe esse nome por estar previsto na Constituição Federal (art. 64). Estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se houverem emendas no Senado, a Câmara terá mais 10 dias para analisá-las. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa pode ser votada. Mesmo que as Comissões não tenham apresentado seu parecer o projeto vai para análise do Plenário da Casa em que estiver tramitando após o prazo de 45 dias.
 
Quadro dos projetos:

CÓDIGO DE MINERAÇÃO - PROJETOS
PROJETO
AUTOR
EMENTA
Weliton Prado (MG)
Dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
 Jaime Martins (MG)
Autoriza a União Federal a reservar áreas específicas para a formação de reservas estratégicas de recurso minerais.
Wellington Fagundes (MT)
Dispõe sobre a concessão de lavra de jazidas de minerais estratégicos ou de alta rentabilidade
Bernardo Santana de Vasconcellos (MG)
Dispõe sobre a atividade de mineração, o Conselho Nacional de Política Mineral.
Poder Executivo
Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
(* Clique no projeto para conhecer a íntegra)
 
 
 
 
 

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