terça-feira, 5 de novembro de 2013

Minuta do novo Código Comercial contempla pleito do Sistema OCB


 

Após atuação do Sistema OCB, anteprojeto de lei é alterado no Senado Federal para dispor corretamente sobre as sociedades cooperativas
O Sistema OCB conseguiu, na tarde de ontem (4/11), uma vitória para as cooperativas agroindustriais. A Comissão de Juristas instalada no Senado Federal para elaborar anteprojeto de lei do novo Código Comercial, alterou sua minuta para dispor corretamente sobre as sociedades cooperativas. Após solicitação da OCB, o colegiado suprimiu do texto o termo “cooperativa” em artigo que submetia as “pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas” vinculadas à atividade agropecuária às normas do Código. 


Como já feito em outras ocasiões, a OCB defendeu que o cooperativismo não deve ser tratado no âmbito do projeto, sendo respeitados os mandamentos da Lei Geral do Cooperativismo, Lei nº 5.764/1971. Dessa forma, trabalhou intensamente para que fosse dado o correto tratamento jurídico às sociedades cooperativas, por meio de participação na consulta pública aberta pela Comissão, argumentando que as cooperativas não fossem inseridas no texto, posto que essas trabalham sob uma lógica distinta das pessoas jurídicas que o Código pretende regular, não visando lucro para si mas, tão somente a prestação de serviços aos cooperados.

Também foi protocolado ofício ao relator da matéria, Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, demonstrando que não cabe qualquer tipo de equiparação entre as cooperativas e as sociedades empresárias, notadamente as cooperativas que atuam no ramo agropecuário, que foram impropriamente equiparadas às empresas na minuta proposta pelos juristas.  O Sistema OCB tem tratado do tema com o relator desde 2011, quando o assunto começou a ser debatido na Câmara dos Deputados, onde também tramita o Projeto de Lei 1.572/2011, que da mesma forma pretende instituir um novo Código Comercial.

A minuta redigida pela Comissão de Juristas do Senado Federal, em seus artigos iniciais, explicita que “a sociedade cooperativa não é empresária e rege-se exclusivamente pela legislação especial”, reconhecendo assim o caráter diferenciado do setor.

O texto final do anteprojeto está previsto para ser entregue no dia 19 de novembro. Posteriormente, será apresentado como Projeto de Lei do Senado, quando iniciará sua tramitação regimental na Casa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita! Aguardamos seu comentário.