A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira (5/10), o Projeto de Lei 1.490/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SE), que veda a participação de cooperativas em licitações promovidas pela Administração Pública nas situações em que existir, na prestação do serviço, relação de subordinação ou dependência entre o executor do serviço e o contratante. Ademais, a proposição relaciona dezenove tipos de serviço em que essa subordinação é presumida e nos quais a contratação por meio de processo licitatório é, de imediato, vedada.
Ao relatar a matéria, o deputado Dr. Ubiali (SP), representante do Ramo Trabalho na Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), ressaltou que, ao contrário do que dispõe o projeto, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, a legislação deverá apoiar e estimular o cooperativismo, e não dificultá-lo. Afirma o parlamentar que "a vedação a priori da participação de cooperativas legítimas em processos licitatórios não apenas representa um passo contrário à concretização da norma constitucional, mas também poderá impedir a contratação de proposta mais vantajosa para a Administração Pública".
Dr. Ubiali também lembrou os deputados que o cooperativismo de trabalho aguarda a aprovação do PL 4.622/2004 no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto regulamenta as relações de trabalho estabelecidas entre as cooperativas, seus sócios e tomadores de serviço, nos contratos de prestação de serviços continuada. Essa nova legislação vai beneficiar as cooperativas de trabalho, fomentando a atividade em todo o país.
Dr. Ubiali também lembrou os deputados que o cooperativismo de trabalho aguarda a aprovação do PL 4.622/2004 no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto regulamenta as relações de trabalho estabelecidas entre as cooperativas, seus sócios e tomadores de serviço, nos contratos de prestação de serviços continuada. Essa nova legislação vai beneficiar as cooperativas de trabalho, fomentando a atividade em todo o país.
A proposição tramitará ainda pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Para acessar o relatório pela rejeição do PL 1.490/2011, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita! Aguardamos seu comentário.